27 de junho de 2015

Cheques de 500 Euros Para Desempregados Em Formacao a Partir de Agosto

Cheques de 500 Euros Para Desempregados Em Formação a Partir de Agosto

IEFP dá Cheque-Formação a desempregados e a trabalhadores no activo


Foi publicada no passado dia 25 de Junho a informação relativa ao cheque-formação no portal do IEFP, que irá entrar em vigor no mês de Agosto (2015).

O Cheque-formação é uma nova medida do Governo que tem como objectivo reforçar as qualificações dos trabalhadores.

Irá ser dado um apoio financeiro para a realização de formação profissional aos desempregados, mas também aos empregados activos e às empresas.

Quem Se Pode Candidatar ao Cheque-Emprego?

Podem candidatar-se ao cheque-formação, os desempregados inscritos há mais de três meses num Centro de Emprego e que não se encontrem abrangidos por medidas activas de emprego ou de formação profissional. Devem também ter o ensino secundário completo ou, no máximo, uma licenciatura.
...
>>>
Os desempregados que frequentem acções de formação com a duração máxima de 150 horas, têm direito a:

  • Apoio financeiro correspondente ao custo total da formação até ao máximo de 500 euros
  • Bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte


No caso dos trabalhadores activos a candidatura pode ser feita pelo próprio ou pela empresa onde trabalha. Neste caso, o apoio corresponde a 90% do valor da acção de formação, com um limite máximo de 87,5 euros.

São privilegiadas as formações de curta duração, a decorrer em horário laboral, orientadas para a aquisição de competências relevantes para a melhoria do desempenho individual e para o aumento da competitividade das empresas.

As ações de formação a frequentar, quer pelos desempregados, quer pelos trabalhadores no activo, devem ser escolhidas dentro das áreas formativas definidas como prioritárias pelo IEFP.

Os beneficiários da medida devem, após o termo da formação, no período máximo de dois meses, apresentar os comprovativos da respetiva frequência junto do IEFP, responsáveis pela aprovação da candidatura.

O incumprimento por parte das entidades empregadoras ou dos ativos empregados ou desempregados das obrigações relativas à atribuição dos apoios financeiros concedidos implica a imediata restituição da totalidade do montante recebido”, refere o documento a que os meios de comunicação social tiveram acesso.

...
>>>
Para mais informações consulte o site do IEFP ou o Centro de Emprego da sua área de residência.

REGISTAR-SE | VER ARTIGO NA FONTE | PUBLICAR UM ANUNCIO

Sem comentários:

Enviar um comentário