20 de abril de 2015

Dica de Emprego: O que é a Medida Estimulo Emprego

Dicas de Emprego

O que é a Medida Estimulo Emprego

Já ouviu falar na Medida Estímulo-Emprego? Sabe do que se trata? Neste artigo damos a conhecer este apoio financeiro criado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional e como ele o pode ajudar a conseguir o seu próximo emprego.

O que fazer se for elegível?

A verdade é que, ao contrário do que acontece com o Programa de Estágios IEFP, ainda existe algum desconhecimento relativamente a este programa e são muitas as empresas e candidatos que ainda não o conhecem.
Caso cumpra as condições listadas abaixo neste artigo, não hesite em referi-lo em entrevistas de emprego. A poupança financeira causada por este apoio poderá fazer a diferença na hora de ficar com o lugar.

O que é a Medida Estímulo-Emprego?

A Medida Estímulo-Emprego é um apoio financeiro destinado a empregadores que celebrem contratos de trabalho:
a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses
sem termo
a tempo completo ou a tempo parcial
com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados

O que é preciso para ser elegível para a Medida Estímulo-Emprego?

A condição base para que uma empresa possa usufruir deste apoio numa contratação é que o candidato esteja inscrito nos serviços de emprego e em situação de desemprego. De resto, bastará apenas cumprir uma das seguintes condições:
ter menos de 30 anos ou mais de 45 e estar inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos nos serviços de emprego
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estar inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos nos serviços de emprego e não ter registos na segurança social nos últimos 12 meses (nem como trabalhador independente nem como trabalhador por conta de outrem)
ser beneficiário de prestações de desemprego
integrar família monoparental
estar inscrito há pelo menos 6 meses consecutivos
ser beneficiário do Rendimento Social de Inserção
o cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto encontrar-se igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
ser vítima de violência doméstica
ter deficiência e incapacidade
ser ex-recluso e cumprir ou ter cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estar em condições de se inserir na vida activa
ser toxicodependente em processo de recuperação

Quais os apoios financeiros da Medida Estímulo-Emprego:

As empresas que recrutarem um candidato desempregado nas condições acima descritas, têm um apoio financeiro consoante o tipo de contratação que vão efectuar.
Sendo que em 2015, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) tem o valor de 419,22€, a empresa poderá usufruir de uma das seguintes opções:

Contrato de trabalho a termo certo

80% do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, não podendo o total ultrapassar o valor de 80% do IAS x 6

Alguns exemplos:

num contrato de 6 meses a termo certo, a empresa receberá 335,376€ x 3= 1006,128€
num contrato de 12 meses ou mais a termo certo, a empresa receberá 335,376€ x 6 = 2012,256€, uma vez que este é o limite máximo para este tipo de contratos (a termo)

Contrato de trabalho sem termo

110% do IAS x 12, no caso de contratos de trabalho sem termo (ou seja, 461,142€ x 12 =5533,704€)

Outras situações

Para candidatos que sejam elegíveis apenas por cumprirem a condição de estarem inscritos há mais de 6 meses nos serviços de emprego, a empresa recebe:
100% o valor do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, até ao limite de 6 IAS.

Alguns exemplos:

num contrato de 6 meses, a empresa receberá 419, 22€ x 3 = 1.257, 66€
num contrato de 12 meses ou mais, a empresa receberá 419,22€ x 6 = 2.515, 32€, uma vez que este é o limite máximo para este tipo de contratos.

Condições para a empresa ter direito à Medida Estímulo-Emprego:

Para poder beneficiar deste apoio, a empresa deve:
Celebrar um contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 6 meses
Manter o nível de emprego atingido por via do apoio
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Garantir formação profissional aos trabalhadores contratados, durante o período de duração do apoio
A remuneração tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida (505€) e, quando aplicável, o respectivo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Cada empresa tem um máximo anual de 25 apoios em contratações de trabalhadores a termo certo.
Adicionalmente, a empresa deve cumprir os requisitos habituais neste tipo de apoios:
estar regularmente constituída e registada
preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito de financiamento pelo FSE (Fundo Social Europeu)
dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei
não ter salários em atraso (com excepção das empresas que iniciaram um processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou um processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial)
não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego
 
Pode esclarecer qualquer questão ou dúvida sobre esta medida no Centro de Emprego mais próximo ou através do 808 200 670, entre 8h00 e as 20h00, todos os dias úteis

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Fonte: http://blog.alertaemprego.pt/medida-estimulo-emprego-tudo-o-que-precisa-de-saber/

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