Cheques de 500 Euros Para Desempregados Em Formação a Partir de Agosto
IEFP dá Cheque-Formação a desempregados e a trabalhadores no activo
Foi publicada no passado dia 25 de Junho a informação relativa ao cheque-formação no portal do IEFP, que irá entrar em vigor no mês de Agosto (2015).
O Cheque-formação é uma nova medida do Governo que tem como objectivo reforçar as qualificações dos trabalhadores.
Irá ser dado um apoio financeiro para a realização de formação profissional aos desempregados, mas também aos empregados activos e às empresas.
Quem Se Pode Candidatar ao Cheque-Emprego?
Podem candidatar-se ao cheque-formação, os desempregados inscritos há mais de três meses num Centro de Emprego e que não se encontrem abrangidos por medidas activas de emprego ou de formação profissional. Devem também ter o ensino secundário completo ou, no máximo, uma licenciatura....
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Os desempregados que frequentem acções de formação com a duração máxima de 150 horas, têm direito a:
- Apoio financeiro correspondente ao custo total da formação até ao máximo de 500 euros
- Bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte
No caso dos trabalhadores activos a candidatura pode ser feita pelo próprio ou pela empresa onde trabalha. Neste caso, o apoio corresponde a 90% do valor da acção de formação, com um limite máximo de 87,5 euros.
São privilegiadas as formações de curta duração, a decorrer em horário laboral, orientadas para a aquisição de competências relevantes para a melhoria do desempenho individual e para o aumento da competitividade das empresas.
As ações de formação a frequentar, quer pelos desempregados, quer pelos trabalhadores no activo, devem ser escolhidas dentro das áreas formativas definidas como prioritárias pelo IEFP.
Os beneficiários da medida devem, após o termo da formação, no período máximo de dois meses, apresentar os comprovativos da respetiva frequência junto do IEFP, responsáveis pela aprovação da candidatura.
“O incumprimento por parte das entidades empregadoras ou dos ativos empregados ou desempregados das obrigações relativas à atribuição dos apoios financeiros concedidos implica a imediata restituição da totalidade do montante recebido”, refere o documento a que os meios de comunicação social tiveram acesso.
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Para mais informações consulte o site do IEFP ou o Centro de Emprego da sua área de residência.
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