Já ouviu falar na Medida Estímulo-Emprego? Sabe do que se trata? Neste artigo damos a conhecer este apoio financeiro criado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional e como ele o pode ajudar a conseguir o seu próximo emprego.
O que fazer se for elegível?
A verdade é que, ao contrário do que acontece com o Programa de Estágios IEFP, ainda existe algum desconhecimento relativamente a este programa e são muitas as empresas e candidatos que ainda não o conhecem.
Caso cumpra as condições listadas abaixo neste artigo, não hesite em referi-lo em
entrevistas de emprego. A
poupança financeira causada por este apoio poderá fazer a diferença na hora de ficar com o lugar.
O que é a Medida Estímulo-Emprego?
A Medida Estímulo-Emprego é um apoio financeiro destinado a empregadores que celebrem contratos de trabalho:
a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses
sem termo
a tempo completo ou a tempo parcial
com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados
O que é preciso para ser elegível para a Medida Estímulo-Emprego?
A condição base para que uma empresa possa usufruir deste apoio numa contratação é que o candidato esteja inscrito nos serviços de emprego e em situação de desemprego. De resto, bastará apenas cumprir uma das seguintes condições:
ter menos de 30 anos ou mais de 45 e estar inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos nos serviços de emprego
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estar inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos nos
serviços de emprego e não ter registos na segurança social nos últimos 12 meses (nem como trabalhador independente nem como trabalhador por conta de outrem)
integrar família monoparental
estar inscrito há pelo menos 6 meses consecutivos
ser beneficiário do Rendimento Social de Inserção
o cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto encontrar-se igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
ser vítima de violência doméstica
ter deficiência e incapacidade
ser ex-recluso e cumprir ou ter cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estar em condições de se inserir na vida activa
ser toxicodependente em processo de recuperação
Quais os apoios financeiros da Medida Estímulo-Emprego:
As empresas que recrutarem um candidato desempregado nas condições acima descritas, têm um apoio financeiro consoante o tipo de contratação que vão efectuar.
Sendo que em 2015, o Indexante dos
Apoios Sociais (IAS) tem o valor de 419,22€, a empresa poderá usufruir de uma das seguintes opções:
Contrato de trabalho a termo certo
80% do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, não podendo o total ultrapassar o valor de 80% do IAS x 6
Alguns exemplos:
num contrato de 6 meses a termo certo, a empresa receberá 335,376€ x 3= 1006,128€
num contrato de 12 meses ou mais a termo certo, a empresa receberá 335,376€ x 6 = 2012,256€, uma vez que este é o limite máximo para este tipo de contratos (a termo)
Contrato de trabalho sem termo
Outras situações
Para
candidatos que sejam elegíveis apenas por cumprirem a condição de estarem inscritos há mais de 6 meses nos serviços de emprego, a empresa recebe:
100% o valor do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, até ao limite de 6 IAS.
Alguns exemplos:
num contrato de 6 meses, a empresa receberá 419, 22€ x 3 = 1.257, 66€
num contrato de 12 meses ou mais, a empresa receberá 419,22€ x 6 = 2.515, 32€, uma vez que este é o limite máximo para este tipo de contratos.
Condições para a empresa ter direito à Medida Estímulo-Emprego:
Para poder beneficiar deste apoio, a empresa deve:
Celebrar um contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 6 meses
Manter o nível de emprego atingido por via do apoio
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Garantir formação profissional aos trabalhadores contratados, durante o período de duração do apoio
A remuneração tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida (505€) e, quando aplicável, o respectivo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Cada empresa tem um máximo anual de 25 apoios em contratações de trabalhadores a termo certo.
Adicionalmente, a empresa deve cumprir os requisitos habituais neste tipo de apoios:
estar regularmente constituída e registada
preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito de financiamento pelo FSE (Fundo Social Europeu)
dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei
não ter salários em atraso (com excepção das empresas que iniciaram um processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou um processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial)
não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego
Pode esclarecer qualquer questão ou dúvida sobre esta medida no Centro de Emprego mais próximo ou através do 808 200 670, entre 8h00 e as 20h00, todos os dias úteis
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Fonte: http://blog.alertaemprego.pt/medida-estimulo-emprego-tudo-o-que-precisa-de-saber/